sábado, 14 de fevereiro de 2015

Produção de aguardente de cana-de-açúcar passa a ser controlada.

                            
                                                                                         
                           
                                                                                                                                                    


Todo o processo de fabricação da aguardente de cana-de-açúcar vai passar a ser submetido a um rigoroso controlo por forma a respeitar os teores de componentes químicos estabelecidos pela lei e garantir a qualidade do produto, salvaguardando a saúde do consumidor.



  O diploma publicado esta quinta-feira estabelece as normas que vão orientar toda a produção da aguardente de cana-de-açúcar desde a matéria-prima utilizada para o fabrico do grogue até o produto final.



Regulamenta os procedimentos para o licenciamento e os parâmetros de qualidade do produto, a qualidade e segurança sanitária, denominação de venda, denominação de origem e o período de industrialização da cana-de-açúcar e selagem do alambique.     



O diploma estabelece contraordenações puníveis com coima que vão dos 80 mil escudos até um milhão de escudos para a produção de grogue fora dos limites constantes na lei; para a falta, insuficiência ou inexactidão das menções obrigatórias de rotulagem previstas; para a produção fora do período estabelecido e para a produção do grogue sem licenciamento industrial.



Para as demais infracções às regras de produção, boas práticas de fabrico e higiene constantes no diploma estão previstas coimas que vão dos 20 mil escudos a 600 mil escudos.  


O presente diploma não se aplica à produção da aguardente cuja matéria-prima não seja a cana-de-açúcar e às outras bebidas espirituosas que resultam da mistura da aguardente da cana-de-açúcar com outras substâncias, ou de mistura de duas ou mais bebidas espirituosas.



Apesar de ser uma legislação específica para o chamado grogue e deixar de fora as outras produções de bebidas espirituosas, José Pedro Oliveira, presidente da Assembleia Geral da Confraria do Grogue de Santo Antão (CONGROG) saudou o diploma, pois nas suas palavras vem ao encontro de uma das principais reivindicações da confraria: maior controle e fiscalização da produção do grogue.



“Estamos extremamente satisfeitos. Finalmente sai qualquer coisa para controlar a qualidade do grogue. Estamos satisfeitos porque era um dos nossos objectivos e vínhamos alertando as autoridades competentes para controlar o que se fabrica para podermos chegar àquilo que era um dos nossos objectivos: termos uma aguardente de cana-de-açúcar genuína, defendendo a saúde pública e defendendo a economia da ilha”.



A produção da aguardente em Cabo Verde foi até à data regulada por um decreto de 1987 que estabelecia apenas alguns aspectos sobre o fabrico e licenciamento da aguardente, com aplicação praticamente nula e com uma abrangência limitada em relação às etapas da cadeia de produção e em matéria de segurança, qualidade e inocuidade.

Como sublinha José Pedro Oliveira, só leis bonitas não chega. É necessário haver uma fiscalização “séria e determinada” e é necessário “a criação de um instituto para passar a pente fino o produto que vai para o mercado. Tem que haver um chapéu de autoridade que é um instituto que faça a exigência dos requisitos do produto a colocar no mercado e atribui-lhe um selo de garantia”.

 

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